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TREINAMENTOS
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O CT Alpinis é hoje o maior e melhor centro de treinamentos da região, com atuação em várias áreas e processos, como:
São esses detalhes, que fazem, do Centro de Treinamentos da Alpinis, o melhor e mais bem equipado CT para treinamentos no Brasil.
Trabalhamos com os melhores EPI’s e acessórios das marcas, Petzl, MSA, Ultra Safe, Draeger, New England, Pelycan, dentre outras… além de todos os nossos equipamentos, estarem sempre em analise e manutenção preventiva, dando a real segurança aos seus operadores.
Temos um Centro de Treinamentos, que nos orgulhamos de ser o mais completo centro para treinamentos diversos, em todo o território nacional.
Nosso Centro de Treinamentos, possui os melhores equipamentos e processos do mercado. Sendo único na sua disponibilidade dos espaços e podendo comportar várias turmas de treinamentos diferentes no mesmo local. Graças a sua grande área como também, a disposição que seus obstáculos estão instalados no parque de treinamento. O CT dispõe ainda, de alojamento completo com alimentação, para os treinamentos por empresas de outros estados, possui salas de aula climatizadas, piscinas, grande e pequena, além de vasta área de lazer.
São esses detalhes, que fazem, do Centro de Treinamentos da ALPINIS, o melhor e mais bem equipado CT para treinamentos no Brasil.
Trabalhamos com os melhores EPI’s e acessórios das marcas, Petzl, MSA, Ultra Safe, Draeger, New England, Pelycan, dentre outras… além de todos os nossos equipamentos, estarem sempre em analise e manutenção preventiva, dando a real segurança aos seus operadores.
TREINAMENTO EM NR-35 (16 horas) 2 dias
Conteúdo programático conforme NR-35.3.2. Treinamento para Trabalho em Altura - Torres de Telecomunicações - Nível-I
Módulo I:
Segurança da Atividade
Segurança do Trabalho;
Técnicas de segurança;
Trabalho em Altura;
Análise de riscos inerentes ao trabalho em altura e suas medidas de prevenção e controles;
Legislação – NRs (MTE) e NBR’s (ABNT);
Conceitos de ancoragens e fator de queda;
Analise crítica do ambiente, acidentes típicos e condutas de emergências-I;
EPI e seus assessórios;
Manutenção dos EPI’s e seus Acessórios;
Nós básicos-prática;
Noções de primeiros socorros;
Módulo II:
Equipamento e Procedimentos
Ancoragem Pessoal;
Sistemas de Ancoragem;
Posicionamento de Trabalho;
Deslocamento horizontal;
Deslocamento vertical e acesso por corda;
Sistemas de Descida com auto-resgate;
Descida de Emergência e Condutas de emergências-II;
Nós nas Ancoragens;
Noções de resgate;
Prática.
Carga Horária: 16 horas
Período 1º Dia 2º Dia
Manhã Módulo I – 4 horas Módulo II – 4 horas
Tarde Módulo I – 4 horas Módulo II – 4 horas
ESPAÇO CONFINADO
Capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A NR-33.3.5.3 nos diz que "todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas." E no item da NR-33.3.5.4 nos mostra que, "A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas."
Além do que no item da NR-33.3.5.5 mostra que, "A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.renta horas para a capacitação inicial."
Já no item da NR-33.3.5.6 diz que, "Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial."
Deve-se está atento ao que diz também a norma, no seu item 33.3.5.2, "O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados."
Na sequência das questões administrativas, está a obrigação da adequação da planta ao PPR, NR-33.3.3 Medidas administrativas:
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Sendo esse programa um conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
Sendo esse programa um conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
Sempre que for necessária a utilização de Equipamento de Proteção Respiratória (EPR), a empresa deve elaborar e implementar um Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme estabelece a Instrução Normativa Nº 1, de 11/04/1994. O PPR tem como finalidade a proteção respiratória adequada do trabalhador, durante o uso do respirador selecionado.
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